Rescisão de Contrato de Trabalho Por Parte do Trabalhador


Encontrei-me nesta situação recentemente. Após muita pequisa na Internet para obter mais informação relativamente aos meus direitos e a possiveis indemnizações à empresa, encontrei um site que explica de forma bastante fácil os direitos do trabalhador e da empresa.




Se pretende rescindir contrato não se esqueça que tem fazer uma comunicação escrita à entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias,  caso tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
Em baixo poderá consultar um modelo de rescisão válido que pode utilizar se estiver nesta situação.
A minha principal dúvida prendia-se com a indemnização que eu teria de pagar caso não cumprisse os 2 meses (60 dias) de aviso prévio e a empresa onde trabalhava estava a dificultar-me o processo de saida por essa razão. Após informar-me verifiquei que o valor da indemnização seria o de um salário base, correspondente ao 2ª mês de aviso.
Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio, fica obrigado a pagar à entidade empregadora uma indemnização de valor igual à remuneração de base correspondente ao período de aviso prévio em falta...

Modelo de Rescisão de Contrato:


Nome da Empresa
a/c Recursos Humanos
Morada
Código Postal

Local, dd de mmmm de yyyy
Exmos. Snrs.:
Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do art. 38º, do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro, venho por este modo comunicar a V.Exas. que rescindo o contrato de trabalho que me liga a esta empresa, rescisão esta que produzirá todos os seus efeitos a partir do próximo dia xx de mmmm de yyyy, data em que cessarei todas e quaisquer funções laborais para a empresa.
Entretanto, solicito a V.Exas. que procedam ao apuramento dos vencimentos que me sejam devidos até aquela data. Ressalvo, que até à data que cessa o contrato apenas usufrui de x dias de férias.
Aproveito para manifestar o apreço que tive em trabalhar para e com a empresa e desejo o maior sucesso à empresa bem como aos seus colaboradores.
Sem outro assunto, com os meus melhores cumprimentos,
Assinatura do Tabalhador
(Nome do Tabalhador)

9 comentários:

  1. Deixo alguns links que serão igualmente úteis a quem vier a consultar esta página:

    http://www.cite.gov.pt/pt/acite/legislacaonacion02.html

    http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_indice.html

    http://www.cite.gov.pt/asstscite/downloads/legislacao/CodigoTrabalho2009.pdf

    Ctps

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  2. Muito obrigada por partilhar o conhecimento.

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  3. Gostaria de saber se toda empresa deve pagar salubridade,pois a empresa onde trabalhei alega que nao se faz este pagamento.Devo recorrer ou deixo por isso mesmo.

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  4. Gostaria de saber qual o aviso previo para resolução de um contrato por parte de um trabalhor, sendo que o contrato teve inicio em 19 de Dezembro e encontramo-nos em 1 Fevereiro?
    Obrigada

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    1. Já tenho outro emprego,e meu antigo chefe não quer me demitir nem fazer acordo.~Tenho prazo prá começaro novo emprego.O que tenho direito e o q vou perder se pedir demissão?

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    2. Terá direito as demais verbas rescisória: Salário base + hora extra, salário família, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional.

      Entretanto, não terá direito ao seguro desemprego e o FGTS.


      É valido lembrar, se o aviso prévio nao for cumprido no lapso previsto no contrato de trabalho( AVISO PRÉVIO TRABALHADO: 30 ou 90 dias - Lei 12.506/2011), terá que pagar, o empregado, o valor referente ao tempo de serviço previsto pelo aviso, é o chamAdo AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

      Espero ter colaborado,

      att,
      Phillipe F.

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  5. Analisando o caso em tela, haverá a possibilidade de dispensa do aviso prévio, portanto dependerá do empregado pedir demissão alegando um contratação em novo emprego.

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  6. No caso da Rescisão de Contrato de Trabalho Por Parte do Trabalhador essa deve cumprir integralmente ou tem direito a sair mais sedo como na dispença por parte do empregador???

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  7. Gostaria de saber se tendo menos de 1 ano de trabalho (mais concretamente 11 meses), os dias de aviso prévio são 30 ou se este número é reduzido.

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